sábado, 18 de junho de 2011

PORTUGAL, 18 DE JUNHO DE 2011


ANGOLA PROCURADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA
2011
ANGOLA NOVAMENTE EM TRIBUNAL


Mas os boys do PS – implicados, conjuntamente com o entertainer José Sócrates, no caos em que deixaram o país – ao tomarem conhecimento da acção contra Angola, nem na hora da abalada conseguem perder a vergonha, continuando a ser uns grandes canalhas.

É que os boys do Ministério dos Negócios Estrangeiros português do PS, em comparticipação (criminosa?) com os legais representantes angolanos da Embaixada der Angola em Lisboa, tudo têm feito para o Tribunal não conseguir caçar “o país amigo e irmão”, a fim de sentar-se no banco dos Réus em Portugal numa demanda intentada por um empresário.

RESUMO:

Depois de entre 1996 e 2002 ter sido continuamente vigarizado em Luanda num processo que abrangeu cúpulas de todos os poderes de Angola, o empresário português, de Vila Nova de Gaia, Manuel Lapas que já em 2003 havia accionado Angola no Tribunal de Vila Nova de Gaia por 573.011,92 €, intenta nova demanda contra o Estado angolano.

Em 2003, logo no início da acção e concordância do empresário, a mando do Presidente da República de Angola e sob os auspícios da Missão de Portugal acreditada em Luanda, foi convencionado a transferência para Portugal dos 573.011,92 € da acção para uma conta bancária da Embaixada angolana em Lisboa, com destino expresso a Manuel Lapas a fim de pôr-se logo aí termo ao litigio judicial.

Mas quando os 573.011,92 € para o empresário chegaram a Portugal em Junho de 2004, o Embaixador de Angola em Lisboa, a meias com o advogado nomeado para a acção, “resolveu” entregar a Manuel Lapas somente 329.877,73 € para depois, através da traficância no Tribunal, em que originariamente estiveram envolvidos uma juíza de nome Maria do Rosário Martins e o advogado de Angola, de seu nome Augusto Lopes Cardoso, um dos Bastonários dos Advogados, caricatamente condecorado em 2006 no dia de Camões pelo ainda Presidente da República Dr. Cavaco Silva, deu sumiço ao diferencial entre aqueles dois montantes.

Visto a juíza, que em antecipação a qualquer decisão tomara abundante conhecimento documental da chegada dos 573.011,92 € destinados na íntegra a Manuel Lapas, após situações verdadeiramente “rocambolescas” mantidas com o advogado de Angola, na “sentença” que proferiu em 25 de Outubro de 2005, “decidiu” absolver a República de Angola à entrega a Manuel Lapas de só mais um Euro que fosse para além dos 329.877,73 €, verba que entretanto lhe fizeram chegara às mãos, e, por livre decisão do Embaixador de Angola em Lisboa, do seu advogado e concordância da juíza, assim com conhecimento dos três, o diferencial destinou-se alegadamente para os honorários do advogado que “defendia” Angola.

Na altura, em 2004, já fora também o Ministério dos Negócios Estrangeiros português, que por via da Missão Diplomática de Portugal em Luanda participou no acordo para a transferência dos 573.011,73 € e notificara Manuel Lapas dessa decisão do Presidente da República de Angola, a abandonar Manuel Lapas no seu próprio país, pois aquele Ministério português, conhecedor profundo que dos 573.011,92 € só foram entregues ao empresário em Portugal pela Embaixada Angola 329.877,73 €, nada fez na defesa de um seu nacional junto da Missão de Angola em Lisboa, no sentido de primariamente fazê-la cumprir aquilo que antecipadamente fora estabelecido, ao mais alto nível, em Luanda.

Volvidos longos anos desde o início da burla em 1996, persistindo na defesa da sua causa, Manuel Lapas – que pelo desvio em 2003 do diferencial entre os 329.877,73 € e 573.011,92 €, entre outras, se viu obrigado à dissolução e liquidação da sua empresa – de novo confrontado com uma luta tremendamente desigual, acaba de accionar a República de Angola na justiça portuguesa visando vir recuperar os montantes elevadíssimos dos prejuízos causados anos a fio e ainda em dívida, emergentes das grandes vigarices da Angola que remontam a 1996 (!), cujo ressarcimento, mesmo apesar de sempre reconhecido e quantificado no passar de longos anos, até hoje nunca foi cumprido.

Desta feita, o Tribunal português, embora à face da lei já tentado quase tudo para fazer chegar a acção de Manuel Lapas ao conhecimento de Angola através da sua Missão Diplomática em Lisboa e que é a legal representante do seu país em Lisboa também perante da justiça portuguesa, todas as tentativas da justiça até aqui se vão revelando infrutíferas.

Porque os boys, sem vergonha, do Ministério dos Negócios Estrangeiros português do PS – a partir de onde se estimula, incentiva e incrementa os negócios com Angola junto dos empresário nacionais – em transito naquele Ministério porque, tal qual o seu líder, já foram postos na rua pelos portugueses por ordinária figura da defesa da coisa pública, perfeitos conhecedores da causa e situação, a todos os níveis, de Manuel Lapas, em inaceitável detrimento dos direitos e interesses de um seu nacional, através das mais primárias violações das leis vigentes e Convenções a que os dois países aderiram e ratificaram, os boys, tudo lá vão fazendo para a justiça portuguesa não consiga por a mão no vilão angolano, colocado assim até hoje a monte devido a mais uma obra prima do ainda reinado dos boys do PS.

Com tal procedimento, para os boys do PS – cujo seu líder, nas recentes eleições instigava “patrioticamente” ao voto dos portugueses com massiva correria às urnas no “cumprimento de um sagrado dever cívico” – é como se Angola fosse um mero acidente geográfico!

Bastará só analisar-se os documentos em anexo, para ver daquilo que foram capazes os boys traidores do Ministério dos Negócios Estrangeiros do PS antes do adeus final, e que durante a sua infame “prestação” ao país, logo a começar pelo próprio Ministro Luís Amado, apelavam aos empresários portugueses exportações para “o país amigo e irmão”.

Conheça melhor em WWW.CORRUPCAONAJUSTICA-ACORJA.BLOGSPOT.COM

Ao dispor,

MANUEL LAPAS

TLM. 91 7511145

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011


O WIKILEAKS
- CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA


Juiz: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS a originalmente responsável da promiscuidade nos Tribunais.

Valor total do pedido: 1.1251.000,00 €

Desfecho final até ao Supremo Tribunal de Justiça: Antes do Tribunal da 1.ª instância marcar o julgamento, a “Ré” entregou à Autora 329.887,73 € por iniciativa do Embaixador angolano acreditado em Portugal e do seu procurador na acção, incumprindo um acordo anterior à confissão da verdadeira Ré do pagamento de montantes muito mais elevados, acabando uma “sentença” de conveniência por absolver a República de Angola de pagar mais um só Euro, depois da Autora ter sido obrigada pela juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS a ter de sujeitar-se a “julgamento” realizado em duas sessões que não passaram de autênticos simulacros pelo clientelismo instalado, do que corroboraram outras infâncias superiores da “nossa justiça”.

Custas: A Autora foi condenada originariamente a pagá-las ao Estado pela juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, correspondente à diferença do valor total da acção e os 329.877,73 € entregues, sucessivamente desde o Tribunal de Vila Nova de Gaia, passando pelo da Relação do Porto e até ao Supremo Tribunal de Justiça onde terminou a acção, fantasia por nada ir pagar dado beneficiar de apoio judiciário em virtude da sua real situação económica desde 1996, lesando-se gravemente o estado uma vez que a Ré se comprometera a suportá-las na totalidade e os vários decidires não deixaram pela corrupção instalada nos autos.


O GRANDE ORGULHO EM EU SER PORTUGUÊS
- AFURADENSE, DE VILA NOVA DE GAIA –

Coincidindo com mais uma campanha, na circunstância com a recandidatura do Dr. Cavaco Silva a Belém, na justa medida da transcendência desta causa – pela minha cidadania de que me muito orgulho e não abdicarei – dado o inquestionável direito dos cidadãos à indignação, mais uma vez venho denunciar perante todos em geral, a corrupção instalada na “nossa justiça” pelo menos desde 2003, sendo figura de topo o advogado Augusto Lopes Cardoso – um autêntico vândalo judicial condecorado em 2006 pelo candidato referido – através do clientelismo de alguns juízes, originariamente a começar por MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS do Tribunal de Vila Nova de Gaia, com a anuência de vários Procuradores do Ministério Público junto de quem apresentei queixas-crime contra ela e os demais, alicerçadas com a entregue em mão de documentação eloquente probatória e exaustivamente, horas fio e viva voz, ter-lhes descrito pormenorizadamente todos os factos dos delitos que praticaram, contudo, para seu gáudio, sem serem investigados acabaram presenteados pois “inquéritos” (que nunca existiram) alusivos às queixas foram arquivados, com a fundamentação pelos magistrados que os actos praticados eram meras questões “jurisdicionais e processuais”.

Pelos verdadeiros factos que são abundantemente conhecidos, ao considerar tratar-se de uma autêntica barbaridade, ofensa e até provocação perante a pessoa humana por parte “dos nossos tão nobres justiceiros” do sistema cível de penal, ao indignar-me – chamando as coisas pelos seus verdadeiros nomes, para não deixar morrer esta causa que se trata simplesmente da corrupção instalada nos Tribunais – acabei massiva, arbitraria e parcialmente acusado, pronunciado e, em alguns casos, até já condenado ao pagamento de multas e mais multas “à nossa justiça” cujos agentes me lesaram dramaticamente e, pasme-se, indemnizações por alegados danos morais aos verdadeiros prevaricadores que vão continuam à solta e pelas condenações, por cima, a quem terei de pagar ainda uns trocados, umas gorjetas na mira de aliviar-lhes o “sofrimento” nunca provado, como alegaram terem sentido.

Segundo todos aqueles que se dizem por mim “difamados” e o Ministério Público teima em nunca investigar sobre as “difamações” que lhes imputo como a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, no fundo, com peso na consciência padecerão, mas isso sim, unicamente pela prática inquestionável de actos constantes dos discursos nas habituais, embora inócuas, intervenções no decorrer dos anos do candidato Cavaco Silva quanto à corrupção, como mais flagrantemente do Livrinho “Prevenir a Corrupção e os Crimes a ela Conexos” do Ministério da Justiça, há anos dirigido aos portugueses sem excepção para dar a entender combater a dita, contudo, quando ela é praticada pelos juízes e magistrados do Ministério Público em representação do estado que lhes paga e sustenta, o “Livrinho Sagrado”, não passa de uma autêntica pantominice.

Assim, ando enredado desde há muitos anos num processo Kafkiano derivado de Angola de 1996 (!), envolto sem culpa, numa luta tremendamente desumana e por demais desigual e que parece nunca mais querer chegar ao fim, por culpa expressa da mais alta magistratura do país, que não toma as medidas severas que o caso merece, para mais com o Livrinho aí a correr por tudo o que é canto e sítio.

Pese embora, reconheço, envolvido na defesa de um interesse legítimo pessoal privado, que ele também é inquestionavelmente do interesse da comunidade em geral, por tratar-se da corrupção praticada pelos principais agentes judiciários nos Tribunais, questão tão importante na vida do país, aliás, como vem sendo continuamente reconhecido ao mais alto nível nos últimos anos, sendo por isso que também aqui estou de novo a trazê-lo a terreiro.

Para mais que dúvidas a mim nunca me restaram da corrupção instalada nos Tribunais - alguns verdadeiros antros – e tem como seus principais interpretes alguns juízes, que cobardemente se acoitam “na irresponsabilidade dos actos que praticam” – como tão nobremente o legislador os quis contemplar, por pensar estar seguro da isenção, imparcialidade e independência de todos – mas que com a maior das tranquilidades, lá acabam por praticar actos criminalmente puníveis por serem sabedores antecipados que as eventuais queixas crimes dos utentes infamemente lesados, sempre acabarão arquivadas ao caírem nas mãos de magistrados do Ministério Público da mesma laia e estofo moral que actuam em prol da mesma corporação.

É dessa forma que na “nossa justiça”, se consegue que os cidadãos prejudicados e lesados acabem por desistir, pois como é prática comum, desgraçadamente que é sempre essa a receita utilizada para derrotá-los e abater barbaramente pela exaustão, como a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS disso é um exemplo flagrantíssimo.

Ao ponto de ainda haver, quanto às togas – como alguns senhores das becas – também advogados no mínimo indecorosos, muitos a quem já recorri e me foram nomeados neste imbróglio – e salvo o meu muito e reiterado respeito e admiração por outros de facto 3 verdadeiramente ao serviço da advocacia – e deveriam ter vergonha de incluir a toga na sua indumentária: advogados que se inverteram na defesa à minha pessoa, por meio da bajulação e servilismo, como é o caso de Manuel Maximino, Paulo Pimenta, Gracinda Dias Ferreira, Rufino Pinho, como outros mais que para já nem interessa, que não passam de autêntico vendilhões ajoelhados aos pés de uma série de delinquentes das becas que campeia no nosso sistema judicial e desavergonhados ainda têm a lata de colocar sobre os ombros peça tão nobre para frequentar os estabelecimentos judiciais o há muito lhes deveria ser interdito, não fora serem camuflados por quem de direito, logo a partir da (des)Ordem à qual pertencem, nalguns casos um covil de malfeitores.

Para ajudar à festa do caos em que está a “nossa justiça”, – ao contrário da administração cessante da Procuradoria Geral da Republica onde ao mais alto nível fui recebido pessoalmente inúmeras vezes – é o próprio Procurador Geral da República Pinto Monteiro e o seu Vice (jubilado?) Mário Gomes Dias – sem falar-se já no actual Procurador Geral Distrital do Porto Alberto Pinto Nogueira – todos com profundo conhecimento da causa, a fazer vista grossa e anuir a este tipo de traficância na “justiça”, o que é de estranhar e mesmo causador de espanto – vindo do topo da hierarquia do Ministério Publico – quando vêm denotando enorme perspicácia na criação de megas equipas para cuidar-se de outro tipo de delinquência, mas nunca – como sempre convém e até dá jeito – para aquela que é praticada em abundância nos tribunais em Portugal pelos principais agentes judiciais que actuam “em representação” do estado, logo do povo que lhes paga e sustenta.

Pela experiência vivida desde 2003 “na nossa justiça”, que também nunca tive dúvidas o que seria de alguns juízes e magistrados do Ministério Público, como acontece com tantos outros delinquentes, caso fossem dado aos utentes assim “tão bem” tratados nos Tribunais, a coisa primária nos estados denominados de democráticos, simplesmente dar-lhes possibilidade de pleitearem em igualdade de armas, sendo suficiente que as queixas crime fossem conduzidas por organismos neutrais, bem distantes, a léguas, da corporação.

É minha firme convicção, caso vivêssemos num verdadeiro estado de direito, onde não tivesse sido já declarada a falência do regime – bastando atentar-se só pela “justiça” e logo se vê como puseram o país – que já teriam rolado imensas cabeças nesta e noutras causas, como “alguém” obrigado a ter de ressarci-me ao Euro, por todos os gravíssimos danos, a todos os níveis, com prejuízos incalculáveis causadas no decurso dos anos, ao que estoicamente lá vou resistindo.
Assim, pelas minhas origens de que muito me honro e preso, apesar dessa desigualdade de armas com que me devotam ao pleito, jamais deixarei de calar-me e enquanto tiver forças continuarei tentando, no mínimo, que então me calhe em sorte juízes e magistrados do Ministério Público livres e independentes, porque, sem sorte até aqui, afinal é aquilo que apenas eu ando à procura desde há sete (!) longos anos “na nossa justiça”.

Dizer ainda que nesta causa do interesse, no fundo, da comunidade em geral, tenho a lucidez plena que lutando sozinho, eventualmente venho cometendo erros que são bem ao contrários à minha criação que, reitero, muito me orgulho, mas sempre firme que o seu cometimento é apenas pela provocação a que sou continuamente sou sujeito, vinda de quem representa “a nossa justiça” – para mais o último reduto que dispomos e recorremos na defesa intransigente dos nossos direitos e interesses – sem falar-se doutros, com as mesmas ou maiores responsabilidades no país que são a prova inequívoca da falência do regime arremessando-nos para o abismo.

Nas últimas linhas destes meus escritos, deixo-as para me penitenciar desde já junto dos agentes judiciários dignos, honrados, que graças a Deus os há – juízes, magistrados, funcionários judiciais, até mesmo advogados e demais – e acima de tudo livres e independentes, aqueles verdadeiramente ao serviço da justiça: uma causa tão nobre e séria criada em nome do povo.
A partir daqui, leia e analise atentamente tudo e no final pronuncie-se sobre o que ficou a saber – a corrupção instalada nos Tribunais pelos principais agentes judiciários – seguro que disponho de toda a prova documental integral e testemunhos pessoais, que fundamentam todos o meus dizeres e escritos que poderei facultar a quem o solicitar.

Incondicionalmente ao inteiro dispor,
Manuel Lapas
TLM. 91 7511145






- CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA -
Já são de tal ordem uma bazófia os discursos do Dr. Cavaco Silva sobre a corrupção – bem patenteado pelo enorme fiasco da intervenção do actual candidato a Belém sobre a dita no discurso de há já 04 anos ao país aquando das comemorações do 05 de Outubro de 2006 – que a olhos vistos e ao mais alto nível, ela até cresce em como cogumelos em Portugal, pelo que nem se tornaria necessário para aquilo que segue a sua revelação através do WIKLIEAKS!
Não sabia?!

- Você não me diga que ainda não sabia da corrupção que é praticada por alguns juízes nos Tribunais e que a queixas dos lesados, por conta da corporação, são depois descaradamente evadidos da acção penal por magistrados do Ministério Público, a quem o povo – o verdadeiro Estado, todos nós afinal, em nome de quem foi criada a justiça – ainda por cima paga e sustenta!

Quem acode à “nossa Justiça”!

Fique mais atento, porque já adiante vai conhecer ainda melhor da promiscuidade judicial entre a juíza MARIA DO RSOSÁRIO MARTINS e o vândalo da foto.




- O CONDECORADO E CONDECORANDO -


O CONDECORADO
- Bastonário da Ordem dos Advogados –
UM VÂNDALO DOS TRIBUNAIS



Augusto Lopes Cardoso, condecorado pelo Dr. Cavaco Silva
em 2006 no dia da Camões, mas que há muito já deveria ter
devolvido a medalha para ser colocada a gente nobre e séria.


e

O CONDECORANDO
- O Presidente “de todos os portugueses, sem excepção” –
Uma cabecinha até por demais bem pensadora


Cavaco Silva, novamente candidato à Presidência, que logo após
04 meses da condecoração do vândalo em 2006, no seu patriótico
discurso ao país das comemorações do 05 de Outubro lançou um
tão comovente e desalmado combate à corrupção que assistimos
a crescer como cogumelos

- Você não me diga que não sabia que o vândalo dos Tribunais de nome Augusto Lopes Cardoso – advogado e um dos Bastonários da Ordem – é detentor desde 2003 de várias decisões judiciais, obtidas pelo clientelismo por meio de procedimentos corruptos!

- Não me diga que não sabia que tal vândalo, hoje se vangloria desses seus feitos, apesar de saber que as decisões só lhe foram favoráveis porque as obteve por via de resultados «não normais» na “justiça”, de acordo com os crimes constantes do Livro “Prevenir a Corrupção” do Ministério da Justiça dirigido aos portugueses há anos!

- Que não sabia, ou já se tinha esquecido, que o vândalo em 10 de Junho de 2006 no dia de Camões, foi condecorado pelo Presidente da República e agora de novo candidato Cavaco Silva, que então lhe pendurou a medalha na lapela para se lembrar o poeta!

- Você não me diga que não sabia que em 2006, o vândalo foi condecorado sem que até hoje os cidadãos conseguissem descortinar porquê! (crê-se, fazendo o povo limpar da memória, pelo favorecimento devido uns anos antes ter sido o mandatário no Porto de Cavaco Silva, numa daquelas suas já banalizadas candidaturas, na ocasião a 1.º Ministro)!

- Não me diga que não sabia, ou já nem se lembra, que no mesmo ano, passados escassos 04 meses da condecoração do vândalo, nas comemorações do 05 de Outubro o candidato Cavaco Silva lançou ao país um fortíssimo e patriótico combate à corrupção!

Então se ainda não sabia, esqueceu e/ou não se lembra, esteja atento ao que segue porque vai ficar a saber a corrupção instalada “na justiça” pelos seus principais agentes até se chegar à juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS!


1996
O início do imbróglio!

- Você não sabia que no ano de 1996 o empresário Manuel Lapas, através da sua empresa “Filapor”, forneceu a crédito à República de Angola (adiante R.A.) várias partidas de mercadorias no montante de 279.531,94 € a pedido das Forças Armadas Angolanas (FAA)?

- Não sabia que Manuel Lapas foi vigarizado pelos legais representantes de Angola, que intervieram na operação comercial em representação plena da R. A. e provocaram a imediata paralisação da sua empresa que havia constituído no ano anterior ao dos fornecimentos, em virtude de ver-se despojada desse tão elevado montante?

- Que a vigarize em Angola a Manuel Lapas, passou a processar-se continuamente com a interferência directa dos líderes de todos os poderes angolanos e perdurou de 1996 a 2002?

- Que as autoridades de Angola, por várias vezes durante os anos chamaram Manuel Lapas a Luanda para lhe pagar, mas defraudaram-no criando-lhe falsas expectativas pelo que era obrigado a regressava a Portugal sempre de mãos vazias, pela falta de respeito para com os portugueses e credibilidade dos nossos líderes e se atingiu o auge em 2002?

- Que foi nesse ano de 2002 que Manuel Lapas foi notificado mais uma vez pelo poder judicial civil/militar de Angola para lá se deslocar, a fim de lhe pagarem pelo menos 427.531,94 € da vigarize que fora alvo anos antes, em 1996?

- Que Manuel Lapas ia dando sempre conhecimento de tudo em Portugal a todas as autoridades, principalmente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que sempre promove incentiva e estimula os empresários nacionais a negócios com Angola, por conta das boas relações bilaterais entre os dois países “irmãos e amigos”?

- Que notificado, Manuel Lapas em Setembro de 2002 deslocou-se a Angola para receber, apresentou-se na nossa Embaixada em Luanda, mas os líderes angolanos – pela tal falta de respeito e credibilidade – torturando-o psicologicamente, retiveram-no lá durante mais de três meses devolvendo-o a Portugal de novo (ainda vivo), mas sem lhe terem pago um só Euro que fosse ao que assistiam os nossos diplomatas teve conhecimento o Ministério dos Negócios Estrangeiros?

- Você não sabia que Manuel Lapas, apesar de exausto em Luanda, incrédulo, vendo a incapacidade dos da Missão diplomática portuguesa acreditada em Luanda para o defender, não queria regressar a Portugal sem que de Luanda fossem dadas instruções ao Ministério dos Negócios Estrangeiros português, para chamarem o Embaixador de Angola em Lisboa a quem deveria ser exigidas rigorosas explicações acerca do que faziam a um cidadão nacional em território angolano e que nada fizeram?

- Não sabia que à data desses factos, o Ministro Conselheiro da Embaixada de Portugal, Dr. Luís de Almeida Sampaio – um boy que volvidos anos nos foi aparecendo para aí em tudo que é Institutos do Estado – nessa última estadia de Manuel Lapas em 2002 em Luanda, prometia-lhe que um dia ambos regressados ao seu país de origem, estaria incondicionalmente ao lado do seu compatriota para tudo o que dele necessitasse mas ao contrário do que prometera em 2002 acabou por trair Manuel Lapas em Portugal em 2005?

- Que não restou a Manuel Lapas, como nas vezes anteriores, senão regressar a Portugal de mãos a abanar e que no início de 2003, agora já no seu próprio país, deslocou-se de novo ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para que intercedessem em prol da sua defesa – dos direitos e interesses de um cidadão nacional – perante a Missão Diplomática de Angola acreditada em Lisboa dada a vertente política do caso, mas como sempre foi abandonado?

- Que no âmbito de um processo-crime instaurado em Angola contra vários dos legais representante angolanos que o vigarizaram em 1996, Manuel Lapas é detentor desde 2000 de um Acórdão que lhe foi desfavorável proferido fraudulentamente pelo Supremo Tribunal de Angola, tendo em 2001 interposto um Recurso especial de Revisão junto do poder Civil/militar angolanos e que até aos nossos dias jamais o notificaram de algum despacho recaído sobre o recurso?

- Que em 1963 – ao certo metendo o tradicional foguetório – Portugal aderiu e ratificou a “Convenção de Viena” que tem como sua principal bandeira a defesa por parte dos diplomatas das várias Missões portuguesa espalhadas pelo Mundo, a defesa dos seus nacionais mas violando-se a “Convenção” Manuel Lapas é sempre abandonado?

- Que desde 2002, quando da última tentativa em Angola para cobrar o preço da burla de que fora alvo em 1996 e até hoje, como vai ver-se, os nossos boys da Missão diplomática portuguesa acreditada em Luanda – que devem defender os interesses dos seu nacionais mas enquanto vivos – numa clara demonstração que são mais predestinados a faustosos repastos e prestação de serviços fúnebres, extraordinariamente experts à transladação para Portugal dos seus compatriota já mortos – nada têm feito por Manuel Lapas?

- Que face à impressionante odisseia vivida em Angola entre 1996 e 2002, antes de se ver obrigado a accionar, como vai seguir-se, a República de Angola “na nossa justiça”, para além do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Manuel Lapas ainda tentou socorrer-se também junto da Presidência da República, Assembleia da República, Provedor de Justiça, Gabinete do Primeiro Ministro, Procuradoria Geral da República, vários partidos com assento no Parlamento, Fundação Dr. Mário Soares e Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, que assim são abundantemente conhecedores desta causa e que todos ou quase todos, pouco ou nada fizeram chutando entre si hilariantemente Manuel Lapas?

- Não sabia que, à parte a dívida da burla de Angola em 1996, com a empresa desde aí logo abruptamente paralisada, Manuel Lapas honrou os seus compromisso com todos os fornecedores, Banca e Estado, mantendo sempre no seu horizonte vir um dia a reactivá-la?
2003

A partir deste ano, irá aparecer a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS a instalar a promiscuidade pelo clientelismo com o vândalo da foto e vingança no representante da Autora na acção por uma queixa contra ela ao Conselho Superior da Magistratura.

- Você não sabia que face a tudo o que está aqui a ser-lhe resumidamente colocado, depois de Angola, Manuel Lapas apesar de abandonado e exausto, em desespero de causa em Abril de 2003 ainda teve energia para accionar em Portugal no Tribunal de Vila Nova de Gaia a República de Angola, (adiante R. A.), o “país irmão e amigo)”?

- Não sabia que era pedido ao Tribunal a condenação da R.A. a ter de devolver a Manuel Lapas o capital em divida da vigarice que fora alvo em 1996 (1) acrescido dos juros de mora e cumulativamente a sua condenação por outras lesões, provocadas no decurso dos anos pela vigarice, de lucros cessantes e danos e perdas da empresa num total global de 573.011,92 €?

- Que antes da citação pelo Tribunal à R. A. junto da Missão Diplomática angolana em Lisboa, Manuel Lapas verificou que o pedido da acção de 573.011,92 € enfermava de erro aritmético da culpa dos seus advogados, pelo que foi rectificado com a concordância do Tribunal para 1.105.000,00 €?

- Que a Missão Diplomática angolana citada pelo Tribunal através da sua Embaixada em Lisboa

– profundamente conhecedora desde 1996 das atrocidades a Manuel Lapas no território do seu país – recorreu em Portugal aos préstimos do vândalo do Bastonário da primeira foto para que “defendesse” a R. A”?

- Que o vândalo, no seu primeiro documento ao Tribunal, com carácter de “urgente”, requereu lhe fosse concedido mais prazo para estudar melhor a acção em virtude da distância com a R. A. ter de contactar os diversos departamentos de estado angolanos e pela “soberania de Angola e respeito ao Tribunal”, pretender não “contestar pela simples negação dos factos”?

- Que o vândalo, através de tão peculiares artimanhas permitidas pela “nossa justiça” absolutamente caduca e falida, lá acabou dessa forma por arranjar 05 longos meses para subscrever a “Contestação”, que em Outubro de 2003 teve o desplante de prontificar-se a levar ao Tribunal “em representação” da R.A?

- Que lendo-se a “Contestação” de 2003 do vândalo, era fácil alinhar-se o que ele iria querer do Tribunal – porque depois de se ter identificado devidamente durante 05 meses como pretendeu – logo ao começar, o vândalo negou qualquer divida, desresponsabilizando a R.A. das suas continuadas vigarices desde 1996 perante a empresa de Manuel Lapas?

- Você não sabia que na “Contestação” que subscreveu, o advogado vândalo desvairadamente ensinou a R. A. a fazer recair a sua própria dívida a Manuel Lapas sobre os ombros dos seus oficiais generais e superiores, legais representantes de Angola, que haviam intervindo em sua representação plena na operação comercial mas, segundo o vândalo, pessoalmente é que haviam burlado a empresa portuguesa em 1996, pelo que era a eles que Manuel Lapas em 2003 se teria de dirigir para que lhe pagassem?

- Que em sorte – pois como é público, na “nossa justiça” já é de tal ordem as coisas, que os utentes terão de rezar sempre sobre os juízes que lhes poderão ser sorteados – acabou de sair a Manuel Lapas uma juíza da desgraçada 2.ª Vara Mista do Tribunal de Vila Nova de Gaia, de seu nome MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS?

- Que após ter aguardado pela “Contestação” do vândalo durante 05 meses e estudá-la para eventual julgamento, no despacho saneador a juíza colheu todo o pedido da empresa de Manuel Lapas, no total depois de rectificado de 1.105.000,00 €?

- Que Manuel Lapas, por se ter apercebido que os seus dois primeiros advogados, Gracinda Dias Ferreira e Rufino Pinho, se iam revelando dois servidores do vândalo, deu com eles a pedirem escusa de continuar a defendê-lo?

- Que pela escusa daqueles dois advogados, Manuel Lapas por ser conterrâneo e amigo do Dr. Manuel Maximino, que lhe apresentou outro advogado de nome Paulo Pimenta, a quem Manuel Lapas nunca tinha visto o rosto, passaram estes dois a representa-lo na acção?

- Que mal o vândalo levou a “Contestação” ao Tribunal, a Presidência da República de Angola, conhecedora das atrocidades cometidas em Angola sobre Manuel Lapas entre 1996 e 2003, ao saber da acção intentada e prever a condenação do seu país pela “nossa justiça”, mandatou em Luanda a Procuradoria-Geral da República para confessar e pagar a Manuel Lapas 573.011,92 € da dívida correspondentes ao montante inicial do pedido antes da correcção?
2004

- Que no início de 2004 Manuel Lapas recebeu um telefonema de Angola feito pelo Procurador Geral da República a dar-lhe conhecimento de tudo, ao mesmo tempo que era informado que a questão iria ser oficializado junto da Missão Diplomática portuguesa acreditada em Luanda ao abrigo da Convenção de Viena que Portugal e Angola aderiram e ratificaram?

- Que a Procuradoria-Geral da República da R. A., para oficializar as ordens da sua Presidência, convocou os da Missão Diplomática portuguesa em Luanda junto de quem confessou a dívida só de 573.011,92 € do pedido inicial, desconhecendo a rectificação para 1.105.000,00 € e que a transferência do primeiro montante ir operar-se volvidos dias do encontro para entrega a Manuel Lapas em Portugal na totalidade para pôr-se fim â acção?
- Você não sabia que na confissão, como reza dos documentos oficiais/governamentais, a R.A., por essa via, disponibilizou-se ainda a pagar mais outros danos que sabia foram causados anos a fio em Angola à empresa portuguesa e ao próprio Manuel Lapas, como taxativamente a suportar todas as despesas judiciais inerentes do pedido na totalidade?
- Não sabia que a R. A., através da sua Procuradoria-Geral é que descreveu aos nossos diplomatas em Luanda todos os contornos da acção judicial intentado por Manuel Lapas Correia no Tribunal de Vila Nova de Gaia, pormenorizando-lhes o pedido inicial que totalizava 573.011,92 €?
- Que Manuel Lapas veio a descobrir que o vândalo e a Missão Diplomática angolana em Lisboa, nunca deram a saber às autoridades de Angola a rectificação, pelo que para eles o pedido da acção era de 573.011,92 € e face ao insólito, posteriormente Manuel Lapas, pediu ajuda à juíza Maria do Rosário Martins que intercedesse directamente junto dos lideres angolanos mas ela acabou por não atendê-lo?
- Que nessa sequência, cumprindo com o assumido, a R. A. imediatamente ao encontro com os da nossa Missão Diplomática em Luanda, em meados de 2004, transferiu para a sua Embaixada em Lisboa através do BES os 573.01192 € para que os fosse confessar ao Tribunal e entregasse a Manuel Lapas?
- Que de tudo isso tudo, oficializado entre a R. A. e a Embaixada de Portugal em Luanda, tanto Manuel Lapas como o Procurador Geral da República portuguesa, à data dos factos Dr. Souto Moura que desde 2000 vinha acompanhando o caso, foram notificados documentalmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português que dava prosseguimento a um telegrama da nossa Missão Diplomática em Luanda?
- Que o vândalo desconhecia ser Manuel Lapas conhecedor antecipado a ele e à Embaixada de Angola em Lisboa da confissão da divida em Luanda por parte da R. A., como da transferência e chegada a Portugal dos 573.011,92 € em finais de Junho de 2004?
- Que assim, o vândalo só foi conhecedor posteriormente a Manuel Lapas através da Embaixada de Angola em Lisboa da transferência dos 573.011,92 € chegados “de fresco” do petróleo e diamantes de Luanda, tendo logo instruído o Embaixador angolano para não lhos entregar na totalidade?
- Que a partir daí, foi por orientação do vândalo que a Embaixada de Angola em Lisboa remeteu para o seu escritório no Porto um cheque emitido por apenas 329.877,73 €, correspondente ao capital em dívida desde 1996 acrescido só dos juros moratórios, tentando o vândalo num 1.º round abater que Manuel Lapas, convencido que não sabedor da transferência dos € 573.011,92 € aceitaria “a sua oferta” e desistisse da acção?
- Que nesse seu 1.º round, aproveitando-se da distância com Angola e dificuldades económicas de Manuel Lapas pelo passar dos anos devido à burla que fora alvo em 1996, o vândalo logo aí tentou inverteu a posse de 243.134.19 €, este o montante inicial que correspondia ao pedido cumulativo da acção, de lucros cessantes e perdas e danos pelos ilícitos continuados sobre a empresa. e que o Tribunal havia colhido?
- Você não sabia que o vândalo, com os 573.011,92 € chegados de Luanda em 2004 e à sua mercê e do Embaixador angolano, tentou a golpada em primeira-mão através de uma missiva que dirigiu aos colegas advogados circunstanciais de Manuel Lapas, drs. Manuel Maximino e Paulo Pimenta, que apercebendo-se dos desígnios do vândalo, sem hesitações entregaram a Manuel Lapas?
- Que ao não ter conseguido abater Manuel Lapas, o vândalo, inconformado, depois de na “Contestação” de 2003 ter negado qualquer relação comercial entre a empresa de Manuel Lapas e a R. A. no ano de 1996 – ao ponto de endossar tal responsabilidade até pessoalmente para os legais representantes de Angola – num ápice, virando ilicitamente parte na acção, por requerimento correu ao Tribunal a confessar depois a dívida mas só pelos 329.877,73 €?
- Que perante a entrega dos 329.877,73 € e a relutância de Manuel Lapas em não desistir da acção e saciar desse jeito os intentos do vândalo, a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS ordenou o prosseguimento dos autos, para discutir-se o restante montante do pedido, mas do qual já haviam chegado a Portugal os 243.134,19 € desviados, incluídos na transferência dos 573.011,92 € ao que Manuel Lapas assistia incrédulo?
- Que Manuel Lapas, nessa face de novo pediu auxílio ao nosso Ministério dos Negócios Estrangeiros, que o notificara e ao Procurador Geral da República português da confissão e transferência dos 573.011,92 € por parte da R. A., para que intercedesse junto do Embaixador angolano em Lisboa – de onde partira a emissão do cheque de 329.877,73 € – sobre a não entrega na totalidade mas o abandonaram?
- Que abandonado em Portugal pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e outros organismos de Estado numa primária obrigação de defendê-lo no seu próprio país diante da Embaixada da Angola em Lisboa e do vândalo, Manuel Lapas antes da acção prosseguir por fax ainda escreveu ao Embaixador angolano para que lhe entregasse os 243.134,19 € em falta?
- Que o Chefe da Missão diplomática angolano, sem dar resposta a Manuel Lapas, sorridente de imediato comunicou o fax ao vândalo, por ser quem ilicitamente passou a ser parte pessoal no processo?
- Que mesmo fora do escritório, ao tomar conhecimento do fax de Manuel Lapas junto da Embaixada da R. A, sem perda de tempo por carta chancelada, o vândalo escreveu aos dois advogados de Manuel Lapas para impedi-lo de continuar a fazê-lo ousadamente, uma vez que nada mais iria receber para além dos 329.877,73 € já entregues?
- Que o diferencial para os 573.011,92 € vindos na totalidade de Luanda para Manuel Lapas no montante de 243.134,19 €, o vândalo dizia na missiva que se destinava a despesas judiciais e suportar os seus próprios honorários?
- Que os advogados de Manuel Lapas voltaram a entregar-lhe mais essa carta do vândalo, mas muito longe de ter-se o entendimento necessário suficiente para perceber-se o que ainda aí vinha a ser praticado pelo vândalo e a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS no Tribunal?
- Você não sabia, de acordo com toda a documentação na sua posse – antecipadamente ao conhecimento do vândalo da confissão e chegada dos 573.011,92 a si destinados na totalidade – Manuel Lapas começou aí a detectar facilmente estar-se na realidade na presença de um autêntico vândalo dos Tribunais, um verdadeiro gangster judicial, e, pese embora deveras fragilizado economicamente pelo passar de tantos anos desde a burla em Angola em 1996, ainda teve forças para lhe resistir?
- Que Manuel Lapas resistindo, só aceitou receber o cheque dos 329.8773,73 € emitido às ordens do vândalo pela Embaixada de Angola e que o vândalo tinha na posse no Porto, por conta dos 573.011,92 € que haviam chegado de Luanda e a si integralmente dirigidos e única condição do prosseguimento da acção contra a R. A.?
- Que a seguir à cobrança dos 329.877,73 €, Manuel Lapas levou ao Tribunal toda a documentação oficial/governamental probatória que a verdadeira Ré, a R. A. e não o vândalo, um simples seu procurador, ao abrigo da “Convenção de Viena” até já tinha confessado e até transferido para Portugal divisas no valor 573.011,92 €, correspondentes ao valor do pedido total inicial para que a Embaixada de Angola o tivesse levado ao processo e termo à acção?
- Que Manuel Lapas inclusivamente, deu conhecimento à juíza, que após a chegada de Luanda dos 573.011,92 para si na totalidade, a partir da Embaixada angolana fora logo invertida em Portugal a posse de 243.134,19 € por orientação e para os honorários do vândalo, que nos autos ao arrepio da lei se substitua R. A., à sua própria mandante e verdadeira Ré?
- Que Manuel Lapas assistido a tudo incrédulo e vislumbrando o julgamento – e a par do vândalo, atentar no primitivismo actual dos da Embaixada de Angola acreditados em Portugal – pediu ajuda ao Tribunal por tudo quilo que de verdade acontecia?
- Que Manuel Lapas requereu à juíza – então já conhecedora do que o vândalo dissera na “Contestação” e seus continuados actos posteriores – a sua intervenção junto dos organismos estatais de Portugal e Angola que lhe telefonaram e notificaram, bem antes de lhe terem sido entregues só os 329.877,73 €, como notificasses o BES aonde chegaram de Luanda os 573.011,92 € com o respectivo título a acompanhá-los e a juíza indeferiu-o?
- Que Manuel Lapas, igualmente requereu ao Tribunal para que fossem notificadas directamente para Angola as suas mais altas autoridades, para esclarecerem tudo que de facto haviam confessado à Missão Diplomática portuguesa acreditada em Luanda, incluindo a Presidência da República de onde haviam sido emanadas as ordens soberanas da confissão culminada com a transferência e a juíza indeferiu-o?
- Que Manuel Lapas suspeitou que a Embaixada angolana em Lisboa e o vândalo não tinham informado às autoridade angolanas da rectificação do pedido de 573.011,92 € para 1.105.000,00 € que o Tribunal aceitou, também requereu à juíza a notificação à Presidência da República angolana para que fosse explícita e informasse, na realidade, porque não transferira o segundo desses montantes mas o primeiro e a juíza indeferiu-o?
- Que perplexo, ao ver-se obrigado a andar enredado no Tribunal para discussão da matéria considerada de “controvertida” como ajuíza escreveu no despacho que motivou o julgamento, Manuel Lapas requereu que se notificasse o vândalo, por via de quem a R. A. deveria trazer ao Tribunal dois documento de sua pertença e posse, um avulso e um outro acompanhado de um dossier de 112 folhas para a descoberta da verdade material da causa?
- Você não sabia, que toda essa documentação do conhecimento de Manuel Lapas, era a prova perante o Tribunal da agonia por que passara entre 1996 e 2002 pelas atrocidades cometidas, era o testemunho documental das vigarices, ilícitos, praticados anos a fio pelas mais representativas autoridades angolanas que haviam actuado em representação do seu país – desfasado e em contradição com a “Contestação” do vândalo” – para que a a juíza viesse a aplicar o direito consentâneo na decisão final?
- Que o vândalo, foi notificado pela juíza – para inglês ver, como vai ver-se, pelo clientelismo – para trazer ao Tribunal a documentação da R. A., mas como já fizera na “Contestação” refugiado “na distância com Angola”, o vândalo requereu a prorrogação por mais 30 dias para além do prazo normal, tentar obtê-la e a documentação e trazê-la “à nossa justiça”?
- Que tendo-lhe sido concedido o prazo que requereu, o vândalo nos últimos dias correu ao Tribunal, a informar não afinal não puder trazer tal documentação, porque o primeiro documento era rotulado de sigiloso e confidencial pela R. A., uma vez ser de Estado? 13
- Que Manuel Lapas fora alertado desse documento “sigiloso e confidencial”, como escreveu ao Tribunal o vândalo, por ter sido editado integralmente por um dos jornais de maior tiragem angolanos que chegara à sua posse em Portugal e levou-o ao Tribunal?
- Que, quanto ao outro documento de Angola com 112 folhas datado de 2002, ao expirar o prazo que requereu e o Tribunal concedeu, o vândalo – aliás, como qualquer vândalo digno que se preze do seu verdadeiro nome – comunicou ao Tribunal, não poder também entregá-lo porque todos os organismos seus emissores de Angola tinham sido extintos?
- Não sabia que os organismos de Angola que o vândalo, obviamente, por seu livre arbítrio beneficiando da distância Portugal/Angola e dificuldades logísticas de Manuel Lapas, entendeu por bem extinguir perante um Tribunal português – dado passar ilicitamente a ser parte da acção - foram a Procuradoria Militar, a Procuradoria-Geral da República e o Estado-Maior General das Forças Armadas angolanos?
- Que perante o desvario do vândalo, Manuel Lapas, em sua defesa e para colaborar com o Tribunal, por fax pediu ajuda à Missão Diplomática portuguesa acreditada em Lunada que de seguida pela mesma via o informou que aqueles organismos sempre prosseguiam activados, jamais haviam sido extintos?
- Que Manuel Lapas, levou ao Tribunal essa informação da Missão portuguesa em Luanda e dada a recusa obstinada do vândalo, comprometeu-se a ser ele, na vez do vândalo, a fazer tudo para trazer toda a documentação da R. A., não só a sigilosa e confidencial como a dos vários organismos extintivos angolanos, segundo o vândalo dissera?
- Você não sabia, apesar dessa comunicação de Manuel Lapas ao Tribunal, no despacho sobre a questão – da entrega dos documentos de Angola para a descoberta material da causa para o julgamento que se aproximava – a juíza, mais uma vez, libertou a R. A. na pessoa do vândalo dessa obrigação perante o Tribunal?
- Não sabia que nesse despacho, a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS escreveu ser plausível todos os dizeres do vândalo, como seja a confidencialidade e secretismo de um dos documentos e para a não entrega do outro, a extinção dos vário organismos aludidos do Estado angolanos, mesmo sabendo a juíza que o vândalo a intrujara e ao Tribunal?
- Que a juíza em todos despachos – e que no julgamento queria “descobrir” a verdade material da causa – foi-se entretendo a indeferir todas as pretensões judiciais de Manuel Lapas, subscrevendo que quem mandava era o vândalo, um reles procurador na acção e tudo aquilo que o vândalo dizia e escrevia é que valia e era verdade, mesmo tendo tomado conhecimento que o vândalo actuava continuamente de forma ilícita ao arrepio da sua mandante e verdadeira Ré perante a empresa de Manuel Lapas e do Tribunal?
- Que Manuel Lapas, como se comprometera, após empenhadas diligências, conseguiu ser ele próprio a levar ao Tribunal toda a impressionante documentação da R. A. que o vândalo se recusara entregar com os seus argumentos, mas notificado o vândalo e mesmo sem que a impugnasse, a juíza, que o notificara e admitira-lhe a prorrogação do prazo não o dispensando de a trazer aos autos, nunca valorou a documentação da Ré?
- Que nesta face do processo, pelo que ia assistindo entre a juíza e o vândalo, Manuel Lapas participou disciplinarmente da juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS ao Conselho Superior da Magistratura, tendo sido nomeados para seus interlocutores os vogais Antero Luís e Rui Moreira?

2005

- Que – consumada em 2004 a confissão e transferência de Angola para Portugal dos 573.011,92 para pôr-se fim à acção e dos quais só recebeu 329.877,73 € devido ao desvio por parte do vândalo de 243.134,19 € – foi do modo até aqui perguntado, que Manuel Lapas em 2005 via aproximar-se o dia do julgamento “para discussão da matéria de facto considerada de controvertida” pela juíza Maria do Rosário Martins que lhe saiu em sorte na “nossa justiça”?
- Que no dia da primeira sessão de audiência do julgamento em Janeiro de 2005 – depois do vândalo ter dito o que dissera na “Contestação”, ter entregue só 329.877,73 € dos 573.877,73 € vindos de Angola na totalidade para Manuel Lapas, provocado o desvio de 243.134,19 €, extinto os vários organismos do estado angolano e rotulado um dos documentos de Angola de secreto e sigiloso – o vândalo sabedor da “vulnerabilidade” da juíza e da queixa contra ela a correr junto do Conselho Superior da Magistratura, foi por um triz que não obteve deferimento da juíza para a não realização do julgamento?
- Que nesse dia, durante mais de hora e meia, para garantir logo aí ganhar o 2.º round – uma vez que não conseguiu abater Manuel Lapas no 1.º – procurando a todo o custo pôr termo à lide para consumação definitiva do desvio dos 243.134,19 €, o vândalo fechado na sala de audiência com a juíza e os dois advogados de Manuel Lapas, lançava para a acta um pedido para a não realização do julgamento, pois nada mais havia para discutir e pagar, uma vez, segundo o vândalo, que a empresa de Manuel Lapas já havia recebido tudo?
- Você não sabia que os 243.134,19 € desviados através do vândalo, haviam vindo para ressarcir Manuel Lapas, por lucros cessantes da imediata e contínua paralisação da empresas, pelas vigarices da R. A. no fosso temporal entre 1996 e 2003 (!) e dos prejuízos causados pelas muitas e dispendiosa viagens e estadias que Manuel Lapas foi forçado a efectuar a Angola a chamamento das suas autoridades com o único fito da cobrança, telefonemas, faxes, seguros de viagem, elevadíssimos honorários em Portugal e Angola a quem teve de recorrer como o mesmo objectivo durante o período de sete anos (1!), etc.?.
- Que nesse dia, pela traficância já instalada nos autos, o vândalo inventava para a acta o direito que a juíza deveria aplicar para a não realização do julgamento, manifestamente desfasado dos verdadeiros factos abundantemente constantes dos autos – a começar pela “Contestação” – tentando assim a inversão definitiva pela via judicial da posse dos 243.134,19 €?
- Que o vândalo nesse dia lançava para acta o direito a aplicar-se para não realizar-se o julgamento, ao ponto de tentar convencer a juíza a transformar e reduzir – as vigarices, os factos ilícitos continuadas de Angola para com Manuel Lapas durante sete anos (!), aliás como o vândalo já atestara na “Contestação” – num simples contrato de compra venda entre empresa portuguesa e a R. A., a fim da comprar aí a acção à juíza pelo clientelismo que era por demais notório e Manuel Lapas visse voar definitivamente os 243.143,19 € no Tribunal?
- Que a juíza “disfarçadamente não ficou convencida” com a argumentação de direito do vândalo a aplicar, não saciando ainda a sua vontade e ordenou o início do julgamento, tendo nesse dia ouvido só várias testemunhas portuguesas de Manuel Lapas, por o vândalo - que virou pessoalmente parte na acção para consumação do desvio de 243.143, 19 € - ter prescindido do depoimento das testemunhas que havia arrolada na defesa da R. A?
- Que nessa 1.ª sessão a requerimento de Manuel Lapas, a juíza ainda aceitou a ampliação do pedido em mais 146.000,00 €, correspondente à paralisação da sua empresa no decurso do período inicial da acção até esse dia do início do julgamento para sua discussão com o restante do pedido?
- Que o Ministro Conselheiro da Embaixada de Portugal em Angola, Luís de Almeida Sampaio acima referido entre 1996 e 2002 – que na última deslocação de Manuel Lapas a Luanda em 2002 para obter a cobrança da dívida sem êxito, acompanhou lá diariamente e assistiu às atrocidades dos líderes da Angola para com Manuel Lapas e prometera regressado a Portugal estar ao seu inteiro dispor – acabou em 2005 por trair Manuel Lapas em Portugal?
- Que esse boy diplomata, tendo acabado a sua Missão de diplomata em Angola e regressado ao seu país de origem, face à sua demonstrada disponibilidade, aliás primária obrigação, arrolado como testemunha de Manuel Lapas na acção, notificado pelo Tribunal para comparecer, sem dar uma palavra a Manuel Lapas – quando o seu depoimento era vital – não compareceu, acoitando-se na “Convenção de Viena” requerendo ao Tribunal que a sua não comparência que não era obrigatória?
- Você não sabia que no rol das testemunhas de Manuel Lapas a apresentar, constava um cidadão angolano - que fora seu parceiro comercial e sempre o acompanhando nesta causa estava a par o sucedido em Angola até da transferência dos 573.011,92 €, assim preparado para esclarecer o Tribunal de todas as questões entendidas pela juíza de “matéria considerada controvertida” - mas por dificuldades da mais variada ordem não foi possível trazê-la no dia da primeira sessão do julgamento?
- Que Manuel Lapas, com imenso custo na segunda sessão pôs a testemunha ao dispor do Tribunal, mas a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, tão “soberana” – depois de ter ouvido na 1.ª sessão outras testemunhas nacionais - a pedido do vândalo, deferiu a sua pretensão e resolveu não deixar a testemunha vinda expressamente de Luanda com esse fim prestar depoimento?
- Que na última secção do julgamento pela “vulnerabilidade” da juíza, sem que o repreendesse, o vândalo deu-se ao luxo, com a sala cheia de amigos e familiares de Manuel Lapas – depois de Angola ter-lhe remetido os 573.011,92 € e desviado 243.139,14 € – sem saber mais que dizer, afirmar que Manuel Lapas em 1996 andara envolvido em território angolano em 1966 em procedimentos criminais com os seus legais representantes e escapara por pouco, os mesmos que na “Coonestação” o vândalo dissera ao Tribunal que eram os devedores a Manuel Lapas?
- Que, com a queixa de Manuela Lapas a correr contra ela junto do Conselho Superior da Magistratura, a juíza indeferiu todas essas pretensões de Manuel Lapas, devotando-o a ter de sujeitar-se a julgamento realizado em duas sessões, que não passaram de autênticos simulacros, servindo apenas para a juíza se deliciar a cumprir com determinados “requisitos processuais”, simultaneamente dando sumiço aos verdadeiros factos para no final, pelo clientelismo, vir a aplicar o direito de conveniência?
- Que Manuel Lapas pediu aos seus segundos advogados, Manuel Maximino e Paulo Pimenta, que iam assistindo a este tipo de coisas, o levantamento de um incidente de suspeição sobre a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, para que em sua defesa a retirassem imediatamente do processo, não permitirem deixassem ser ela responder aos quesitos e proferir a sentença, que procurassem em sorteio um novo juiz livre e independente, mas eles se recusaram?
- Que relativamente à empresa de Manuel Lapas – paralisada desde 1996 devido às vigarices de Angola, e por isso antes de qualquer julgamento o estado angolano reconhecidamente até tinha enviado a indemnização correspondente para a indemnizar mas acabou desviada pelo vândalo – para preparar a “sentença” de conveniência que aí vinha, inversamente, a juíza escreveu que paralisara em 1996 “por circunstâncias concretamente não apuradas”?
- Que no final do “julgamento” e antes de proferir a “sentença” a juíza – para além dos 329.877,73 € que o vândalo em 2004 já havia entregue a Manuel Lapas – nas respostas que deu aos quesitos que ela própria formulara, respondeu como provado mais outros danos quantificados em 105.000,00 €, fazendo crer a Manuel Lapas e aos seus advogados, ir condenar a R. A. pelo menos em mais esse significativo valor e outros a liquidar posteriormente em liquidação de execução de sentença?
- Que do modo que aqui está a ser-lhe posto, em 25 de Outubro de 2005 – por os advogados de Manuel Lapas não terem tido classe nem a moralidade intelectual, como sempre é necessário nestas coisas da advocacia e Tribunais para distanciá-la através de um incidente de suspeição, aliás, como vigora no direito relativamente juízes do género – deixada à solta, foi a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS a proferir “sentença”?
- Você não sabia que, para não condenar a R. A. (ou o vândalo?!) a pagar mais um só Euro que fosse a Manuel Lapas – pelo clientelismo mantido desde sempre durante a acção com o vândalo e vingança pela queixa junto do Conselho Superior da Magistratura – a juíza, para chegar à sua “decisão final” de conveniência, não teve outro remédio senão consumar, como era previsível, o sumiço no relatório de todos os factos que verdadeiramente dominaram a acção, com especialíssimo destaque sumir toda a bandalheira trocada processualmente entre ela e o vândalo no Tribunal?
- Não sabia que a juíza, soberana – tão soberana que até é “irresponsável pelos actos que pratica”, imundos que sejam e criminalmente puníveis como é o caso – após sumiço dos verdadeiro factos no seu relatório da “sentença”, obviamente que não ia aplicar o direito que vigora coincidente com tudo o que na realidade se passou, decidindo de direito por reles conveniência, direito pautado e aplicado pelo franco clientelismo?
- Que a juíza na sua “douta sentença”, como o perguntado está até aqui, terminou assim em 2005 absolvendo a R. A. da condenação de ter de pagar à empresa de Manuel Lapas mais um só Euro que fosse para além dos 329.877,73 € entregues em 2004, consumando o vândalo o desvio de 243.134,19 € através de uma decisão suja – obtida por meios que não são «os normais» – logo a começar no Tribunal de 1.ª instância, sendo o início de mais uma aventura para Manuel Lapas?
- Que, como vigora no direito e devia acontecer com todos os que andam a intrujar os Tribunais, logo a justiça – tal qual aqui o vândalo pelo seu comportamento continuado na acção – Manuel Lapas pediu à juíza que condenasse a R. A. como litigante de má fé por tudo o que consta dos autos desde a “Contestação” contudo, pelo vândalo ela tudo fazia e “estranhamente” absolveu “o país amigo e irmão” dessa condenação por “não se v vislumbrar má fé das partes,” como escreveu?
- Que ano e meio antes da “sentença” – para além da confissão e transferência para Manuel Lapas dos 573.011,92 € em 2004 e disponibilidade da Ré pagar outros montantes – a R. A. também se comprometera ainda a suportar todas as custas judiciais da acção na totalidade, que não é assim tão poucas quanto isso?
- Que a juíza, pelo “volte fase” que instalou nos autos, condenou Manuel Lapas a ter de pagar custas na parte que entendeu dizer-lhe respeito – correspondente à diferença entre o valor do pedido depois de rectificado e ampliado no global de 1.251.000,00 € para os 329.877,73 € que lhe foram entregues – mesmo sabendo que a empresa de Manuel Lapas beneficiava de apoio judiciário e não iria pagá-las, não se incomodou nada em lesar o próprio Estado que até lhe paga e sustenta, uma vez que ninguém as vai liquidar e para mais que a R. A. comprometera-se a suportá-las e que acabou absolvida pela juíza?
- Que no seu relatório da “sentença”, a juíza dolosamente nem uma única linha gastou sobre toda a documentação oficial governamental que Manuel Lapas tinha levado aos autos sobre a confissão e transferência de Angola do montante correspondente à globalidade do pedido inicial de 573.011,92 €, que antes do vândalo ter entregue os 329.877,73 € havia sido notificada a Manuel Lapas e ao Procurador Geral da República português através do Ministério dos Negócios Estrangeiros?
- Você não sabia que no relatório da “sentença” pelo clientelismo, a juíza nada escreveu sobre a intrujice do vândalo quanto à documentação sigilosa e secreta angolana que o vândalo se recusou trazer ao Tribunal e a pertencente aos vários organismos mais importantes de Angola que o vândalo extinguiu, nem valorou os documentos que lhe correspondem, trazidos por Manuel Lapas aos autos em substituição vândalo desvairado?
- Não sabia que a participação disciplinar que Manuel Lapas havia encetado junto do Conselho Superior da Magistratura contra a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, acabou arquivada uma vez que sem a terem fiscalizado para a controlar, deixaram-na à solta considerando-se no arquivamento que a troca de galhardetes entre a juíza e o vândalo se circunscreviam a meros “actos jurisdicionais e processuais”, a favor da corporação pelo vogal Rui Moreira?
- Que foi da forma questionada até aqui, através de tal “sentença”que a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS – em Portugal uma “irresponsável pelos actos que pratica” nos Tribunais, a maneira tão nobre como o legislador quis fazer vigorar convicto da liberdade e independência de todos os juízes – por vingança chutou Manuel Lapas, envolvendo-o na odisseia dos recursos com custos acrescidos elevadíssimos noutros Tribunais superiores?
- Que imediatamente à “sentença”, Manuel Lapas indignado promoveu uma conferência de imprensa a fim de denunciar tudo aquilo que se passou na primeira instância entre o vândalo e a juíza, a fim de expressar publicamente que “a sentença não passara de um cozinhado da juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS para encher a pança ao vândalo”, como sabem todos os conhecedores da causa?
- Que os dois advogados, Drs. Manuel Maximino e Paulo Pimenta – os tais a quem faltou acima de tudo dignidade moral para impedir fosse essa juíza a proferir a “sentença” evitando-se lesar dramaticamente Manuel Lapas – conhecedores antecipados da conferência e do pensar de Manuel Lapas sobre a questão desde Angola e nada tendo feito para o impedir da conferência, foram ao Tribunal para renunciar ao mandato “por esse motivo”?
- Que esses dois advogados – sendo que Manuel Lapas recorreu ao Dr.. Manuel Maximino apenas por ser seu conterrâneo e amigo e que lhe acabou de apresentar o Dr. Paulo Pimenta – renunciaram mas só depois de terem recebido excepcionalmente 25.000,00 € por uma prestação reconhecidamente inócua e sem qualquer espécie de sentido prático, bem pelo contrário, terminando dois vendilhões, dois vergonhosos bajuladores do vândalo e da juíza, esta a quem permitiram intoleravelmente proferisse a “sentença”?
- Que esses dois advogados, indiscutivelmente dois subservientes mentais às ordens do vândalo e da juíza, já com os 25.000,00 € recebidos, a partir do preciso momento da renúncia, distanciaram-se completamente de Manuel Lapas e confirmaram o seu servilismo, pois ainda tiveram arte e engenho para não esquecer de escrever cartas aqueles dois, rendendo-lhes homenagem através de solenes pedidos de desculpas, simultaneamente colocando-se ao seu dispor para tudo que deles necessitassem na defesa da “honra e dignidade” do seu colega vândalo e da juíza promíscua?
- Você não sabia que Manuel Lapas, também participou disciplinarmente do vândalo e dos advogados Manuel Maximino e Paulo Pimenta seus bajuladores, junto do Conselho Superior da Ordem dos Advogados pela forma aberrante como se comportam no exercício da advocacia, mas tal qual como o Conselho Superior da Magistratura relativamente à juíza – como fossem autênticos covis de malfeitores – a Ordem também deu guarida aos três?
- Não sabia que Manuel Lapas moveu uma acção de indemnização contra Manuel Maximino e Paulo Pimenta e por beneficiar de apoio judiciário recorreu ao pedido de nomeação de patrono, chegando-se ao ponto de lhe terem sido nomeados sucessivamente quatro advogados, dado os três primeiros sem justificação plausível não aceitarem promover a acção contra “os colegas” e só o quarto, ao serviço da verdadeira advocacia, honradamente o fez mas foi logo ameaçada, o que revela, para além da justiça, a advocacia também está pelas ruas da amargura?
- Você não sabia, bem ao certo como vulgar cidadão na sua pele, que Manuel Lapas ficou sempre convicto, firmemente convicto até hoje, que a juíza do Tribunal da 1.ª Instância MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS apenas se limitou a subscrever a “sentença” e, tal a montagem, pelo clientelismo foi o vândalo a redigi-la integralmente, por nessa fase ainda pensar não poder haver de facto um juiz livre e independente de verdade ao serviço da justiça com as características e dotes daquela juíza?
- Que Manuel Lapas, confrontado assim com a “decisão desfavorável” do Tribunal de Vila Nova de Gaia e a renuncia dos dois advogados referidos, sem ter posses teve de recorrer a outros e começar por dispo mais 2.500,00 €, seguro pelas garantias que unanimemente todos lhe davam, facilmente ir abater-se a pirataria judicial da primeira instância, sem sombra de dúvida reinante entre o vândalo e a juíza, e desta feita junto do Tribunal da Relação do Porto?
- Que a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, por vingança a Manuel Lapas nos seus despachos “atabalhoados”, fez subir os autos do processo em que interveio inquinados para o Tribunal da Relação, escrevendo nos despachos, para que “os “Venerandos desembargadores desse Tribunal fizessem a costumada justiça” que ela tão bem já soubera fazer” pelo clientelismo também com o vândalo?
2006

Recurso para o Tribunal da Relação do Porto e “a costumada Justiça”
- Você não sabia que Manuel Lapas recorreu para o Tribunal da Relação do Porto quando os Venerandos desembargadores que iriam “fazer a costuma justiça” já eram conhecedores da queixa contra a sua colega juíza do Tribunal de Vila Nova de Gaia junto do Conselho Superior da Magistratura, dos termos da conferência de Manuel Lapas e clientelismo entre a juíza e o vândalo?
- Não sabia, então para que se “fizesse a costumada justiça” com ansiava a juíza da 1.ª Instância, os Venerandos desembargadores nem sanearam sequer o processo quanto aos verdadeiros factos levados nas alegações do recurso e que a juíza sumira no seu relatório da “sentença” para poder proferi-la?
- Que tais Venerandos desembargadores, na esteira da juíza e corroborando com ela no sumiço dos factos dos autos, prejudicaram os vários agravos (toda a verdade!) de Manuel Lapas, fugindo dolosamente deles pior que o diabo foge da cruz?
- Que os Venerandos desembargadores para decidir-se por conta “da costumada justiça”, limitaram-se a chapar o relatório da “sentença” da 1.ª instância abundantemente inquinado para a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS ter podido decidir, como decidiu, por conveniência, “por artes mágicas” em menos de um mês no seu também “doutíssimo acórdão”, tranquilamente, confirmaram a decisão da juíza de Vila Nova de Gaia mas unicamente quanto ao “direito aplicado”?
- Não sabia ainda – enquanto corria o recurso no Tribunal da Relação do Porto – nesse ano de 2006, caricatamente o vândalo foi condecorado no dia de Camões no primeiro reinado do ainda Presidente da República e agora candidato Cavaco Silva?
- Você não sabia, que foi também coincidente com essa decisão dos Venerandos desembargadores do Tribunal da Relação do Porto, no mesmo ano que o candidato Cavaco Silva condecorou o vândalo logo a seguir por atacado, nas comemorações do 05 de Outubro lançou junto da nação “um patriótico e desalmado combate à corrupção”, apelando-nos a todos ao seu combate?
2007

O Recurso e pedido de aclaração no Supremo Tribunal de Justiça, sempre no alcance da “costumada justiça.
- Você não sabia, ainda por atacado quanto à corrupção, que no início deste ano de 2007 o Ministério da Justiça lançou e distribui aos magotes pelos portugueses, o Livro “Prevenir a Corrupção e os Crimes a ela Conexos” que ainda hoje por aí prolifera?
- Não sabia que o Livro dirigido a todos, mesmo a “quem nunca tivessem entrado numa aula de direito”, “abria-nos os olhos” e ensinava-nos a tipificar os crimes que a demonstram a corrupção, ao mesmo tempo que até nos estimulava à sua quase feroz denúncia?
- Que Manuel Lapas, face à tão habitual “costumada justiça” – com que já tinha sido “estranhamente” presenteado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia e Relação do Porto – ainda teve de pagar ainda mais 2.500,00 € para ir até ao Supremo Tribunal de Justiça?
- Que nessa instância superior de recurso, já só se iria cuidar do direito a aplicar-se definitivamente na acção de 2003 (!) contra a R. A., assim já sem qualquer importância todos os factos que inapelavelmente lhe eram favoráveis e dolosamente foram sumidos nas “decisões” dos nossos justiceiros das duas instâncias anteriores, para terem podido aplicar o direito de conveniência?
- Que com os autos abundantemente inquinados pelos decisores anteriores devido ao clientelismo originário reinante entre a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS e o vândalo, os Colendos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, no topo “da nossa justiça”, também na sua decisão lá concluíram com “a costumada justiça” ao corroborar no acórdão que proferiram das outras anteriores?
- Que Manuel Lapas Correia por esta saga que vem de Angola de 1996, sujeitando-se sempre às regras do jogo impostas, esgotou em Portugal a sua defesa quando ainda dirigiu um pedido de aclaração (esclarecimento) em 2008 ao Supremo Tribunal de Justiça, para os seus Colendos juízes serem devidamente explícitos acerca do seu “tão douto” acórdão?
- Que nesse pedido de esclarecimento e apesar dos factos favoráveis sumidos, Manuel Lapas pretendia que os Colendos juízes lhe esclarecessem se na sua decisão, tinham tomado em linha de conta que antes de quaisquer decisões judiciais e em conformidade com toda a prova documental constantes dos autos, pelo direito e “Convenção de Viena, em 2004 já tinha sido confessado pela R. A. e vindo de Luanda 573.011,92 € o valor inicial do pedido e que só foram lhe entregues 329.877,73 €, assim desviados em Portugal pelo vândalo a meias com o Embaixador da Ré 243.134,19 € e reconsiderassem?
- Você não sabia que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça – como os do Tribunal da Relação do Porto que também não sanearam o processo – conhecedores do desvio dos 243.134,94 € em 2004 a Manuel Lapas da autoria do vândalo a partir da Embaixada de Angola em Lisboa, sobre o pedido de aclaração rotularam-no de dilatório e desatenderam-no, ao ponto de condenarem Manuel Lapas ao pagamento suplementar das custas por esse acto judicial?
- Não sabia, também por conta “da costumada justiça” clamada entre todos os que decidiram esta causa – para mais sabendo que a R. A se comprometera a paga as custas judiciais na totalidade do pedido – ao corroborarem em cadeia com a absolvição da R. A. em não ter de pagar mais do que os 329.877,73 €, Manuel Lapas acabou condenado a ter pagá-las nas três instâncias inerentemente ao diferencial para 1.250,000,00 €?
- Que as custas nas três instâncias ascendem a várias dezenas de milhar de Euros, quando se sabia que a empresa nem um só Euro iria dispor dado beneficiar de apoio judiciário, saindo assim lesado o estado, o pagador e sustentador de tais juízes decisores?
- Que Manuel Lapas – que desde 1996 após a vigarice de Angola à sua empresa, substituindo-se-lhe honradamente perante fornecedores, Banca e Estado a manteve paralisada com esperanças de um dia a vir reactivar – pela não entrega dos 243.134,19 € indemnizatórios que foram desviados em Portugal em 2004 nas condições conhecidas e os 329.877,73 € que recebeu, terem-se revelado insuficientes, por demais insuficientes face aos elevados danos e prejuízos emergentes da vigarice pelo fosso temporal de oito ano, viu-se obrigado à sua liquidação e dissolução?
- Que é devido a tais juízes – não livres e independentes que “a nossa justiça” se encontra num estado calamitoso, porque, por exemplo, permitem que milhares de processos, que terminariam ao nascer na 1.ª instância, se arrastem anos a fio moribundos, assistindo-se ao espectáculo vergonhoso, um autêntico vendaval, como é vermos milhares de processos espalhados por tudo que é canto e sítio nos Tribunas e sem o fim à vista, simultaneamente causador de gravíssimos danos e prejuízos ao estado que lhes paga e sustenta?
- Que infamemente prejudicado, ao ter assistido à condecoração do vândalo e logo a seguir ao tão patriótico discurso de 2006 do candidato Cavaco Silva nas comemorações do 05 de Outubro quanto à corrupção, em processos autónomos Manuel Lapas foi participando criminalmente de todos os intervenientes da sua causa junto do Ministério Público: do vândalo, do Embaixador de Angola em Lisboa, do Ministro Conselheiro da Embaixada, da juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, dos Venerandos Juízes da Relação do Porto e Colendos juízes do Supremo Tribunal de Justiça (uma corja?!)?
- Que em reforço aquilo no seu entender que já era corrupção e denuncia devido ao discurso do candidato Cavaco Silva, Manuel Lapas ainda ficou mais esclarecido quanto baste e do êxito das suas queixas contra aqueles todos por ter lido a seguir os tão notáveis ensinamentos do Livro “Prevenir a Corrupção e Crimes a ela Conexos”, principalmente naquilo que nele configura a prática dos crimes de abuso de confiança qualificado, denegação de justiça e abuso de poder pelos agentes de Estado?
- Você não sabia que todos os Procuradores do Ministério Público perante quem Manuel Lapas fez questão de ser inquirido, manifestaram estupefacção e perplexidade ao que dele ouviam, para mais com suporte documental eloquentes, mas sem que nenhum dos por si visados até aos dias de hoje jamais fossem investigados, uma a uma, todas as queixas acabaram jazendo arquivadas, sem nenhum dos visados ter sido chamados nem nenhumas das imensas personagens e personalidades oferecidas por Manuel Lapas?
- Não sabia que os dois diplomatas angolanos acreditados em Portugal, foram constituídos arguidos pelo Tribunal Criminal de Lisboa indiciados pela prática do crime de abuso de confiança qualificado perante Manuel Lapas a meias com o vândalo, mas logo se dirigiram ao actual Procurador Geral da República português Pinto Monteiro, ameaçando-o com o corte de relações diplomáticas por parte de Angola caso não fossem imediatamente retirados dessa situação criminal?
- Que de pronto, o Procurador Geral instrui o Tribunal Criminal para retirá-los da acção penal, refugiando-os ao abrigo da “Convenção de Viena” que regulamenta a actividade dos diplomatas, mas “não se tendo lembrado” que ao abrigo da mesma “Convenção”, que serviu para o Procurador evadi-los, em 2004 tinham entrado divisas no nosso país vindas do daqueles dois estrangeiros no valor de 573.011,92 € para que os entregassem a Manuel Lapas, como “não se lembrou” que os dois arguidos só lhe entregaram 329.877,73 € e provocaram um desvio de 243.143,19 € em Portugal a um cidadão português?
- Que o actual Procurador Geral da República, Fernando Pinto Monteiro e o Vice Procurador Geral (jubilado), Mário Gomes Dias, de posse de um dossier completo desde 2000 na Procuradoria relativamente ao caso – ao contrário dos seus antecessores, respectivamente Adriano Souto de Moura e Agostinho Homem que estiveram sempre ao lado de Manuel Lapas – no dialogo mantido com Embaixador de Angola, “nem se lembraram” de pugnar pela defesa dos direitos um cidadão nacional no seu próprio território perante dois estrangeiros constituídos arguidos por um Tribunal criminal português indiciados pelo crime de abuso de confiança qualificado?
- Que o vândalo dos Tribunais devidamente já identificado e sobejamente conhecido – coitado, não tendo até culpa alguma pelo que lhe proporcionaram e por isso anda a monte – também havia sido constituído arguido pelo Tribunal Criminal de Lisboa, mas na enxurrada da evasão dos diplomatas angolanos pelo Procurador Geral da República português, como um pendura, também lá conseguiu escapar sem ser investigado?
- Que Manuel Lapas quando tomou conhecimento que os Procuradores do Ministério Público arquivaram as suas queixas crime contra todos, uma autêntica provocação, foi para a praça pública chamar as coisas pelos seus nomes, para mais que desde 2004 se vê despojado infamemente de 243.134,19 €, a somar pelo passar dos anos a gravíssimos danos que daí advieram e cuja responsável originária é a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS?
- Que sentindo-se aliviados por não serem investigados e as queixas-crime feitas por Manuel Lapas nunca sortirem efeito e parcial e arbitrariamente sido arquivadas pelo clientelismo dos da mesma corporação, foram em correria a apresentar queixas crime contra Manuel Lapas por alegada prática de crimes de “difamação”?
- Você não sabia, do mesmo modo sem investigação, sem existir inquérito, que o mesmo Ministério Público para acusá-lo nem procurou aferir, no mínimo, se à face da lei as alegadas “difamações” proferidas por Manuel Lapas recaídas sobre os juízes intervenientes na acção cível contra a R. A., foram proferidas na defesa de um interesse legítimo pessoal, da comunidade em geral e se Manuel Lapas tinha fundamento sério, como tem, para reputá-las de verdadeiras?
Não sabia que Manuel Lapas vem assim sendo massivamente acusado, pronunciado e até, em alguns casos, já condenado pela mesma e única causa?
- Que em várias condenações Manuel Lapas ficou obrigado a ter de pagar verbas de multas e mais multas “à nossa justiça” e aos juízes, que sem serem investigados se dizem “difamados”, condenado a ter de pagar – aos verdadeiros prevaricadores que conseguem passar ao lado impunes - umas gorjetas para que consigam suportar e resistir a alegados danos morais provocados, segundo dizem, por todo o “sofrimento” nunca provado, bastando-lhes apenas tê-lo invocado ao Tribunal para atingir-se a condenação de Manuel Lapas?
- Que os alegadamente juízes que se dizem difamados e lesados por Manuel Lapas e ao contrário que o Ministério Público – que fiscaliza e controla as leis e é o garante da liberdade democrática (uma ova!) – vem dando contínua guarida ao ponto de inaceitavelmente nem investigá-los, arrolaram como testemunhas os seus camaradas colegas juízes de profissão que com eles trabalham, para abonar do seu doloroso sofrimento, face aquilo que se julga serem, mas que até nem são, “difamações” de Manuel Lapas Correia?
- Que os ditos juízes por tamanho sofrimento, sem se dignarem anexar um só documento probatório – por exemplo, relatório médico, prescrição medicamentosa, baixa médica por falta ao serviço devido a eventuais depressões – para atingir-se a condenação “a qualquer preço”, foi “precioso” o depoimento de juízes camaradas dos “difamados”, alguns por escrito e por vídeo conferência, à distância e sem que tenham conseguido esclarecer o Tribunal se os “difamados” procederam conforme aquilo que Manuel Lapas pensa e deles e diz?
- Que o vândalo condecorado em 2006 no dia de Camões pelo candidato Cavaco Silva até aos nossos dias nunca apresentou queixa-crime contra Manuel Lapas e que o Embaixador de Angola e o Ministro Conselheiro da Embaixada, depois de evadidos “à nossa justiça” pelo próprio Procurador Geral da República Pinto Monteiro em manifesto detrimento de um cidadão português, apresentaram depois também queixa-crime contra Manuel Lapas?
- Que nessa queixa-crime Manuel Lapas disponibilizou-se e exigido ir pessoalmente à presença da Digníssima Procuradora Geral titular dos autos perante quem prestou esclarecedor depoimento durante horas – os dois estrangeiros angolanos – bem ao nível do vândalo dos eu procurador, dois primitivos actuais do mais fino quilate de passagem efémero por Portugal – notificados em 2008 pelo DIAP de Lisboa para dizerem “da sua justiça”, nunca se dignaram comparecer para ser inquiridos?
- Que o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Procuradoria-Geral de República portugueses, que entre tantos outros haviam abandonado um cidadão nacional desde Angola até ao seu próprio país, caricatamente, é que acabaram por patrocinar a queixa-crime dos diplomatas angolanos evadidos em Portugal pela “Convenção de Viena” que na ordem inversa, todos violaram na defesa dos interesses de Manuel Lapas em Portugal e Angola?
- Não sabia que os imensos boys e girls que têm passado num rodopio pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro – onde desde 1996 reside politicamente o epicentro deste imbróglio nada fizeram, com maior notoriedade quando em 2004 notificaram Manuel Lapas e a Procuradoria Geral da República da confissão e transferência dos 573.011,92 € de Angola na integra para lhes serem entregues pela Embaixada angolana acreditada em Lisboa, conhecedores desde aí desse incumprimento pelo desvio dos 243.134,19 € – faustosamente lá vão seguindo o caminho das sua nobres comissões, regalando-se com a pança cheia das comezainas e festanças, deliciando-se a assistir aos fogueteiros das “Convenções” e “Tratados” para depois vergonhosamente ao seu arrepio, traidores, nada fazerem, como deviam, junto duma Missão diplomática estrangeira acreditada em Portugal na defesa dos interesses de um seu nacional?
- Que o actual Bastonário da Ordem dos Advogados António Marinho Pinto, que também lança a confusão no país quanto à corrupção e seu combate, antes e depois da sua primeira nomeação comprometeu-se a atender pessoalmente Manuel Lapas e trazer a sua causa Kafkiana à praça publica, nunca se dignou honrar a sua palavra, recuando talvez por verificar a envolvência directa na prática da corrupção nos Tribunais do vândalo que é um Bastonário da mesma Ordem, ao ponto de a insistentes contactos de Manuel Lapas junto do seu secretariado nem dar resposta.

2011


E agora?! Sim e agora?!


O SR. EX-TUDO ISTO E AQUILO
- DE NOVO CANDITATO A BELÉM E OS MURROS -



O actual Presidente “de todos os portugueses sem excepção”, aqui de punhos bem cerradas ao jeito dos boxeurs, quando a esmagadora maioria dos portugueses sabe todos aqueles que deveriam levar era uns valentes murros nos queixos até ao K.O., a fim de interditá-los de intervir mais no estado calamitoso em que puseram o país.
“O GENUÍNO SABER” E INOPERÂNCIA DO CANDIDATO CAVACO SILVA!
O genuíno saber e a inoperância do candidato Cavaco Silva quanto à corrupção que vem crescendo avassaladoramente no país e é coincidente com todos os seus reinados – de Ministro das Finanças, 1.º Ministro e Presidente da República “de todos os portugueses sem excepção” –bem expresso daquilo que até hoje resultou do seu tão emocionante e convincente discurso ao país, que agora omite dado o seu óbvio fiasco, nas comemorações do 05 de Outubro de 2006!
Muito para além das suas inócuas intervenções sobre a corrupção, que já é também característico e habitual a bazófia do candidato Cavaco Silva, na mesma linha, relativamente a todos as outras questões sociais tão prementes que desde há anos vêm assolando o país, limitando-se a assistir ao contínuo aniquilamento dos seus concidadãos, mas sempre ávido, coisa nele tão própria e natural e agora, segundo o candidato, até é “pelos portugueses, sem excepção”, que aí está de novo de punhos bem cerrados a candidatar-se, ao ponto mesmo de prometer-nos, desta feita, emular-se por eles em nome da pátria, caso venha a alcançar mais um dos seus reinados.
- Você então, ainda não sabia que o candidato Cavaco Silva, tem algo muito coincidente e em sintonia com o vândalo dos Tribunais da primeira foto e que em 10 de Junho de 2006 no dia de Camões lhe pendurou uma medalha do poeta na lapela, para logo a seguir no 05 de Outubro oficializar o combate à corrupção!
- Você não me diga que ainda não tinha dado por ela – tal qual nas outras questões mais prementes da comunidade e no caso aqui em apreço a corrupção na justiça praticada pelos seus principais agentes e advogados como o vândalo da foto condecorado – que Cavaco Silva virou magnifico entreteiner dos portugueses!

- Não me diga que não sabia também que para além do candidato Cavaco Silva são do mesmo jeito em Portugal quanto à corrupção instalada, outros “combatentes” cá da praça com responsabilidades acrescidas e que se auto proclamam salvadores do reino, mas cujas continuadas intervenções também são inócuas porque nunca passam mais do mesmo, já que nada de concreto daí resulta, concluindo-se de tais intervenções actos circenses, como é o caso, por exemplo, de Pinto Monteiro, Maria José Morgado, Cândida Almeida, Marinho Pinto, João Cravinho, Manuel Alegre, Mário Soares e mesmo o actual Ministro da Justiça, este tal qual os seus inúmeros antecessores!

Sim de facto, mas agora?!

- E agora se você não sabia deste caso Kafkiano, uma causa do interesse geral, que no início de 2011 ficou praticamente a saber tudo, como se instala a corrupção nos Tribunais através dos principais agente judiciários e advogados como o vândalo condecorado em 2006 pelo candidato Cavaco Silva!

Sendo assim:


Agora em 2011 que a reposta se torna fácil, bem fácil, desgraçadamente por demais bem, fácil!
É que há muito em Portugal já foi declarado a falência do regime - simplesmente pela culpa expressa de quase todos os que desde o 25 de Abril de 1974 (!) se foram sentando sucessivamente nos cadeirões da Presidência da República, Assembleia da República, Gabinete de Primeiro Ministro, Procuradoria Geral da República, Provedoria de Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior da Ordem dos Advogados e de todos os Ministérios, basta olhar-se para boys e girls do Ministério dos Negócio Estrangeiros, sem se falar já sequer já nos das Fundações e Institutos de estado, como outros mais - pelo que os portugueses na sua esmagadora maioria já privilegia massivamente a fuga ao tão choramingado e patético cumprimento do dever cívico em dias de actos eleitorais, por não se deixarem cair mais no embrulho da venda da pomada da cobra com que há décadas os dos cadeirões sempre nos andam a impingir, mas que mesmo assim com o regime falido, anarquistas mentais, pela avareza do poder lá se vão contentando em sobreviver pendurados já nas minorias que ainda os sacia: por isso é que por aí já se diz á boca cheia já ter faltado mais para nos vermos forçados a ter de ir votar a Madrid.
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E você ainda não parou para atingir, que nada há de pior para o povo em qualquer país de regime denominado democrático – com pensa-se ser Portugal – quando, por meio dos seus sucessivos líderes vira anárquico – como seguramente sucede com Portugal – pois a partir daí, declara-se a falência do regime: veja pela “NOSSA JUSTIÇA”, o último reduto onde o povo a quem é choramingado o voto, se defronta com a prática da corrupção de alguns senhores das becas, cobardemente acoitados pela “irresponsabilidade dos actos que praticam” e ficam depois a monte sem que ninguém lhes ponha a mão e abandonados os utentes dos Tribunais à sua sorte por tão infames actos.

De tal sorte a falência,


- Que você até nem sabia, para além dos boys e girls do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Manuel Lapas desde sempre levou sopa ainda de mais estas bandas:: Presidência da República, Assembleia da República, Provedoria de Justiça, do Gabinete do Primeiro-Ministro, Procuradoria Geral da República (actual administração), alguns partidos com assento no Parlamento e Fundação Dr. Mário Soares a quem recorreu incessantemente!
- Pelo que você nem sabia, hoje ainda estão disponíveis ao lado de Manuel Lapas, a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados – coisas do destino, a Comissão dos Direitos Humanos de Portugal da Ordem do vândalo – dois ilustríssimos deputados ainda em exercício, Procurador e Vice Procurador Geral das República cessantes, respectivamente Drs. Souto de Moura e António Agostinho Homem, mas apesar dos seus escritos e depoimentos na defesa de Manuel Lapas, é de tal ordem como funciona a corporação, que na mira de o acusarem, pronunciarem e condenaremos sem dó e piedade, os depoimentos escritos e pessoais de tão humanitário organismo e ilustríssimas personagens nem são merecedoras de credibilidade à “nossa justiça”!

Finalmente quatro questões das muitas que o assunto ao certo merecerá:


- Você diga lá, quando o legislador fez vigorar no direito “a irresponsabilidade dos actos praticados pelos juízes”, foi para eles se camuflarem em tal “irresponsabilidade”, ao ponto de se entreterem entre si a coboiadas nos Tribunais, na justiça criada em nome do povo?

- Você não acha que o vândalo deveria devolver – não os 243.134,19 € desviados a Manuel Lapas desde 2004 e como fervoroso católico praticante lhe estarão a fazer imenso jeito – mas sim a medalha “do Camões” que guarda orgulhosamente e que o candidato Cavaco Silva lhe pendurou “na lapela” em 2006, para com o respeito pelo poeta, poder ser entregue a gente impoluta, digna, nobre e séria e, porque não, até talvez por outro Presidente da República?
- Ou, levando-se isto mais a sério como o caso obriga, você diga lá, afinal é ou não é o vândalo que tem o perfil ideal e curriculum completo para na verdade ser novamente o mandatário no país inteiro da campanha de candidatura do Dr. Cavaco Silva a mais um dos seus “patrióticos” reinados?
- Diga lá, desde 2006, o ano em que o candidato Cavaco Silva oficializou o combate à corrupção em Portugal depois da condecoração ao vândalo e 2007 pela edição aos magotes do Livrinho “Prevenir a Corrupção”, no seu entender se, a corrupção, tomando-se em linha de conta nomeadamente a intervenção do candidato Cavaco Silva, diminuiu ou aumentou no país?
- Você diga lá, se recuarmos, como devemos, pelo menos a 2006 e tivermos em atenção os dizeres sobre o combate à corrupção do candidato Cavaco Silva à época, e atentarmos na página 8 do Livrinho Prevenia a Corrupção – “não é necessário entrarmos numa sala de direito para sabermos o que é a corrupção” - não acha neste meu caso, iniciado em Angola no já longínquo ano de 1996 e que arraste até à “nossa justiça” em 2003, diga lá, estamos ou não na presença inquestionável de uma autêntica corja que prolifera na “nossa justiça” e aos que a compõem há muito, deveria ter sido interdita a entrada nos Tribunais, mas que indignamente ainda lhes é permitido a utilização da beca, como ao vândalo a toga?
E se em tudo isto, você estivesse na minha pele, como português de gema o que faria, resignar-se-ia?


Sempre ao dispor,
Manuel Lapas
TLM. 91 7511145
….

PORTUGAL
JANEIRO DE 2011
O WIKILEAKS
- E A CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA

Não sabia?! Então esteja atento a tudo e ao ficheiro em anexo, porque já nem sei desde quanto ando à procura na "nossa Justiça" que em sorteio encontre nesta causa um juiz livre e independente: VERDADEIRAMENTE AO SERVIÇO DA JUSTIÇA CRIADA EM NOME DO POVO.

- Você não me diga que ainda não sabia da corrupção que é praticada por alguns juízes nos Tribunais e que a queixas dos lesados, por conta da corporação, são depois descaradamente evadidos da acção penal por magistrados do Ministério Público, a quem o povo – o verdadeiro Estado, todos nós afinal, em nome de quem foi criada a justiça – ainda por cima paga e sustenta!
Você não me diga que não sabia disto a seguir!

Juiz: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, originariamente a responsável da promiscuidade instalada nos autos.

O WIKILEAKS
- CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA

A fazer já cinco anos dos seus actos imundos e ainda sem ser investigada, a Juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, contudo, não consegue livrar-se do empresário que em 2003 recorreu à "nossa justiça" por ela "representada" onde foi vigarizado, ao ser arremessado dolosamente por essa juíza para os Tribunais superiores com uma "sentença" que proferiu infestada de promiscuidade, por vingança a uma queixa contra ele junto do Conselho Superior da Magistratura ao ter descoberto o clientelismo com um advogado, provocando-se o desvio de, pelo menos, 243.134,19 € causador ao empresário, que se viu impedido da reactivação da empresa, de estragos irreversíveis a todos os níveis, extensivos à sua família, todos ceifados pela juíza desse jeito logo no Tribunal da 1.ª instância.

Na esteira dos aconselhamentos da "Livro Prevenir a Corrupção" – para mais praticada de forma infame nos Tribunais – e como mandam as regras, o empresário procedeu criminalmente contra a juíza junto do Ministério Público, mas as suas queixas, sem inquéritos de verdade, foram arquivadas acabando por indignar-se ao que assistia e a juíza promovido ela queixas crime contra o empresário por alegadas "difamações" – proferidas na defesa de um interesse legítimo e com fundamente sério, mais que sério, para as imputar de verdadeiras – sem que se tenha também procurado a descoberta da verdade – daquilo que estava escondido por detrás da "difamações" relativamente à promiscuidade judicial da juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS – o empresário tem sido condenado em multas ao Estado e a pagar à juíza montantes por danos morais que diz ter sofrido, para já só 5.000,00 € dos 40.000,00 € que a juíza queria receber numa das acções, mas que o empresário recorreu, para pagar-se, no fundo, da promiscuidade que enferma actuando em representação do Estado: em
representação do povo em nome de quem foi criada a justiça - que lhe paga e a sustenta.

E pelas várias queixas-crime autónomas contra o empresário – que funcionam em pleno, ao invés das do empresário contra ela que lhes antecederam e que sem a investigasse foram arquivadas – MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, ao Deus dará e puro abuso com a administração judicial, reclama por um único e mesmo assunto, ser indemnizada pelo empresário pelas tais difamações que inventa, o valor global de 145.000,00 € que, para além de ter perdido a vergonha, fá-lo à boleia, ainda por cima – diferentemente dos demais cidadãos que recorrem aos Tribunais e ganham nove vezes menos que ela e têm de pagar taxa de justiça – do facto de ser juíza não ter de pagá-las ao Estado, mesmo que em sua representação o lese e dramaticamente terceiros pela promiscuidade que instala no Tribunal.

De tal forma o estado calamitoso da "nossa justiça", que após ter sido deixada à solta, aí está a última da juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS bem revelador da sua continuada promiscuidade, que depois de através da beca, que ainda a deixam ostentar no corpo e que lhe serviu em 2005 para ceifar várias "vidas", a do empresário, da empresa e família pelo desvio dos 243.134,19 € – com o maior despudor e desplante – nestes últimos dias requereu à mesma "nossa justiça", onde com desonra se deliciou à prática de actos imundos, o arresto dos únicos e alguns recursos que deixou ao empresário que ele detinha para fazer face a dívidas pelo desvio daquele tão elevado montante provocado pela juíza, para garantir-lhe o pagamento dos danos morais, quando o Estado, se fosse pessoa de bem pelos que o representam, desde o primeiro momento do iniciar dos actos da juíza que deveria substituir-se-lhe, dizer presente perante quem ela em sua representação lesou dramaticamente e face à gravidade do seu comportamento, mete-la na linha sentando-a no banco dos réus e exercer sobre ela o direito de regresso pelo ressarcimento ao Euro ao empresário, por isso resta agora aguardar aquilo que irá suceder, se a "nossa justiça" funciona de verdade.

Para cúmulo – enquanto MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS para não sentar-se no banco dos réus que dolosamente nunca foi investigada – Manuel Lapas, nos julgamentos com que se defronta, apesar de todas as provas do fundamento sério que tem para proferir as "difamações" levados ao Tribunal, assiste à aplicação de todos os artigos do Código Penal para o condenarem ao mesmo tempo que somem o verdadeiro – alíneas a) e b) do n.º 2, Artigo 180.º do mesmo código em vigor – que sempre o levará à plena absolvição.

Há um pesadelo que a juíza MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, para além do ceifar várias "vidas", irá arrastar consigo para sempre: É que por ter arremessado o empresário para outras instâncias de recurso com os autos inquinados – dando-lhe a entender poder prosseguir na defesa dos seus direitos – e os dos outros Tribunais, "por questões técnicas" terem confirmado a sua "sentença", isso não significa, de perto ou de longe, que conscientemente não saiba que procedeu com dolo e um dia terá de sentar-se no banco dos réus, por abuso de poder e denegação de justiça, pelo menos, que foi aquilo que fez para proferir uma decisão de "conveniência" que acabou por aniquilar uma família.

Com o Livro "Prevenir a Corrupção" do Ministério da Justiça aí a correr por todo lado (é só ir aos Tribunais), aliado ao bravio clamor do Procurador Geral da República Pinto Monteiro para os portugueses fazerem dele recurso para combatê-la, deixo já aqui uma frases que elegi, dirigidas a todos em geral e a quem de direito no país, se é que há!

A Frase que elegi:
Em Portugal, quando um cidadão é infamemente vigarizado por juízes nos Tribunais – e tem a coragem de desmarcá-los criminalmente – em primeira mão esbarra contra magistrados do Ministério Publico da mesma laia que os acoitam e, caso persista, numa segunda estampa-se nos do topo do sistema que ficam muito atentos e abalados, mas não encontrando sitio onde meter o rabo, nada fazem de melhor que desancar-se por encomenda na própria vítima, descurando que ao fazê-lo estão a declarar a falência do regime.